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he externo,Entre na Sala de Transmissão de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Presentes Virtuais São Apenas o Começo de Uma Experiência de Jogo Incrivelmente Envolvente..Conforme nota técnica feita pelo Instituto Igarapé no ano de 2015 os critérios estabelecidos no Art. 28, § 2º, da Lei de Drogas (“a quantidade e a natureza da substância apreendida; o local e as condições da ação; as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente”), são, em sua maioria, subjetivos, a exceção fica por conta ao que se refere à quantidade e à natureza da substância apreendida, disciplinada em portaria da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que, segundo o documento, não representa uma solução definitiva, visto que a questão da quantidade acabou ficando em aberto, sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, ainda no ano de 2015, a partir do Habeas Corpus n. 127.986, a necessidade de que sejam estabelecidos parâmetros objetivos para que, nos casos concretos, os agentes possam classificar o critério legal da quantidade da droga assim como em relação à sua natureza.,Supertaça 2016: https://web.archive.org/web/20170317234926/http://www.fpnatacao.pt/noticias/1477250734-paredes-e-fluvial-conquistam-supertaca-carlos-meinedo e http://www.fluvial.pt/noticias/polo/page/2/.
he externo,Entre na Sala de Transmissão de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Presentes Virtuais São Apenas o Começo de Uma Experiência de Jogo Incrivelmente Envolvente..Conforme nota técnica feita pelo Instituto Igarapé no ano de 2015 os critérios estabelecidos no Art. 28, § 2º, da Lei de Drogas (“a quantidade e a natureza da substância apreendida; o local e as condições da ação; as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente”), são, em sua maioria, subjetivos, a exceção fica por conta ao que se refere à quantidade e à natureza da substância apreendida, disciplinada em portaria da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que, segundo o documento, não representa uma solução definitiva, visto que a questão da quantidade acabou ficando em aberto, sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, ainda no ano de 2015, a partir do Habeas Corpus n. 127.986, a necessidade de que sejam estabelecidos parâmetros objetivos para que, nos casos concretos, os agentes possam classificar o critério legal da quantidade da droga assim como em relação à sua natureza.,Supertaça 2016: https://web.archive.org/web/20170317234926/http://www.fpnatacao.pt/noticias/1477250734-paredes-e-fluvial-conquistam-supertaca-carlos-meinedo e http://www.fluvial.pt/noticias/polo/page/2/.